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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0005840-44.2017.8.19.0081

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0005840-44.2017.8.19.0081

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno o executado em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, sustentado pelo que dispõe o Tema 1.413, do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Trata-se de ação de execução fiscal em que o exequente informa que a executada pagou integralmente o débito objeto da presente execução, motivo pelo qual requer a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno o executado em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, sustentado pelo que dispõe o Tema 1.413, do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.