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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0008373-77.2021.8.19.0002

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0008373-77.2021.8.19.0002

Ementa

HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Despesas processuais rateadas, dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, e observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Honorários advocatícios como acordado. Com as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento em execução.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Despesas processuais rateadas, dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, e observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Honorários advocatícios como acordado. Com as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento em execução. P.I.