Ementa
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Despesas processuais rateadas, dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, e observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Honorários advocatícios como acordado. Com as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento em execução.