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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0017747-75.2017.8.19.0029

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0017747-75.2017.8.19.0029

Ementa

Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, conforme informado pelo Exequente nos presentes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou bloqueio, se for o caso. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça porventura deferida nos autos. Dê-se ciência ao Exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, conforme informado pelo Exequente nos presentes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou bloqueio, se for o caso. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça porventura deferida nos autos. Dê-se ciência ao Exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.