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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0812106-05.2023.8.19.0210

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0812106-05.2023.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0812106-05.2023.8.19.0210/RJ

AUTOR : THAIS MENDES GARCIA

ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALVES DE AZEVEDO (OAB RJ207822)

ADVOGADO(A) : MAURICIO NOGUERAS HAMORY (OAB RJ197140)

RÉU : LIGHT S A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar a parte ré na obrigação de fazer a realizar o refaturamento das faturas a partir 11/04/2023 até as faturas vigentes e b) Condenar a ré restituir os valores excessivamente pagos em dobro, a ser apurado em liquidação de sentença. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0812106-05.2023.8.19.0210/RJ AUTOR : THAIS MENDES GARCIA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALVES DE AZEVEDO (OAB RJ207822) ADVOGADO(A) : MAURICIO NOGUERAS HAMORY (OAB RJ197140) RÉU : LIGHT S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar a parte ré na obrigação de fazer a realizar o refaturamento das faturas a partir 11/04/2023 até as faturas vigentes e b) Condenar a ré restituir os valores excessivamente pagos em dobro, a ser apurado em liquidação de sentença. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral.