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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3006854-78.2026.8.19.0054

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
3006854-78.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006854-78.2026.8.19.0054/RJ

AUTOR : BANCO HONDA S A

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533)

SENTENÇA

Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. A parte autora fica dispensada do recolhimento das custas processuais, diante do pedido de desistência formulado antes da citação da parte ré e da ausência de prática de ato processual relevante. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006854-78.2026.8.19.0054/RJ AUTOR : BANCO HONDA S A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) SENTENÇA Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. A parte autora fica dispensada do recolhimento das custas processuais, diante do pedido de desistência formulado antes da citação da parte ré e da ausência de prática de ato processual relevante. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 206, § 1º, I, do CNCGJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.