Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006854-78.2026.8.19.0054/RJ
AUTOR : BANCO HONDA S A
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533)
SENTENÇA
Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. A parte autora fica dispensada do recolhimento das custas processuais, diante do pedido de desistência formulado antes da citação da parte ré e da ausência de prática de ato processual relevante. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.