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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0005534-22.2021.8.19.0021

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0005534-22.2021.8.19.0021

Ementa

Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, em fase de cumprimento de sentença. Considerando a aquiescência tácita da parte autora quanto ao cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer, conforme certidão cartorária de fl. 642, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO QUE TANGE À OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos moldes dos artigos 771 e inciso II do artigo 924, ambos do CPC. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, em fase de cumprimento de sentença. Considerando a aquiescência tácita da parte autora quanto ao cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer, conforme certidão cartorária de fl. 642, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO QUE TANGE À OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos moldes dos artigos 771 e inciso II do artigo 924, ambos do CPC. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.