Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0003132-90.2024.8.19.0205

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0003132-90.2024.8.19.0205

Ementa

Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso do feito até a integral quitação do débito, na forma do art. 922 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso do feito até a integral quitação do débito, na forma do art. 922 do CPC.