Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Defiro a gratuidade para efeitos de baixa e arquivamento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Defiro a gratuidade para efeitos de baixa e arquivamento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
sem_resolucao_merito
Trata-se de Arrolamento Sumário em que a parte interessada foi devidamente intimada, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, e quedou-se inerte, deixando o feito paralisado, conforme certificado a fl. 76. Saliente-se, outrossim, que os autos estão sem manifestação dos interessados desde 2018 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Defiro a gratuidade para efeitos de baixa e arquivamento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.