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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Arrolamento Sumário 0002756-16.2015.8.19.0207

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0002756-16.2015.8.19.0207

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Defiro a gratuidade para efeitos de baixa e arquivamento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de Arrolamento Sumário em que a parte interessada foi devidamente intimada, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, e quedou-se inerte, deixando o feito paralisado, conforme certificado a fl. 76. Saliente-se, outrossim, que os autos estão sem manifestação dos interessados desde 2018 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Defiro a gratuidade para efeitos de baixa e arquivamento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.