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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0045889-16.2021.8.19.0008

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0045889-16.2021.8.19.0008

Ementa

Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de MARCOS ROSA DE OLIVEIRA MARTINS visando a cobrança de IPTU fundada na CDA 3051241. Aviso de recebimento Positivo juntado em fl.13. Ato ordinatório em fls. 33 informando que não houve manifestação do exequente acerca da quitação do débito, bem como a juntada do Extrato da Dívida com informação de pagamento extraído do site e-gov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br . É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme verificado nas peças juntada aos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 156, I c/c art. 924, inciso lI, do CPC. Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Com o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de MARCOS ROSA DE OLIVEIRA MARTINS visando a cobrança de IPTU fundada na CDA 3051241. Aviso de recebimento Positivo juntado em fl.13. Ato ordinatório em fls. 33 informando que não houve manifestação do exequente acerca da quitação do débito, bem como a juntada do Extrato da Dívida com informação de pagamento extraído do site e-gov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br . É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme verificado nas peças juntada aos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 156, I c/c art. 924, inciso lI, do CPC. Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Com o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se.