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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0830479-58.2025.8.19.0002

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0830479-58.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MICHELLE DE ARAUJO SARDENBERG em face de Amoto Veiculos Ltda e Yamaha Motos do Brasil Ltda e condeno as rés, solidariamente a ( 1 ) substituir a motocicleta adqurida pela autora por outra ,do mesmo modelo ou superior, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); ( 2 ) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , corrigido, a partir da presente data, pelo IPCA, e acrescido de juros legais, contados da data da citação e calculados com base na Selic com dedução do IPCA.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0830479-58.2025.8.19.0002/RJ AUTOR : MICHELLE DE ARAUJO SARDENBERG ADVOGADO(A) : MARCELA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238803) RÉU : AMOTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE CRUZ DA SILVA PORTO (OAB RJ138039) RÉU : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MICHELLE DE ARAUJO SARDENBERG em face de Amoto Veiculos Ltda e Yamaha Motos do Brasil Ltda e condeno as rés, solidariamente a ( 1 ) substituir a motocicleta adqurida pela autora por outra ,do mesmo modelo ou superior, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); ( 2 ) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , corrigido, a partir da presente data, pelo IPCA, e acrescido de juros legais, contados da data da citação e calculados com base na Selic com dedução do IPCA.