Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MICHELLE DE ARAUJO SARDENBERG em face de Amoto Veiculos Ltda e Yamaha Motos do Brasil Ltda e condeno as rés, solidariamente a ( 1 ) substituir a motocicleta adqurida pela autora por outra ,do mesmo modelo ou superior, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); ( 2 ) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , corrigido, a partir da presente data, pelo IPCA, e acrescido de juros legais, contados da data da citação e calculados com base na Selic com dedução do IPCA.