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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0966203-08.2023.8.19.0001

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0966203-08.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas proessuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0966203-08.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : ISABETE BRAGA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas proessuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça.