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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801735-18.2025.8.19.0046

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0801735-18.2025.8.19.0046
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0801735-18.2025.8.19.0046 Classe:[Análise de Crédito] Autor:AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO CARDOSO Réu: RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Tendo em vista que houve o integral pagamento do montante devido à parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Observadas as formalidades legais, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0801735-18.2025.8.19.0046 Classe:[Análise de Crédito] Autor:AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO CARDOSO Réu: RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Tendo em vista que houve o integral pagamento do montante devido à parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Observadas as formalidades legais, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. Rio Bonito, 15 de setembro de 2026 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto