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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Exibição de Documento ou Coisa Cível 0937206-78.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0937206-78.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0937206-78.2024.8.19.0001/RJ

AUTOR : ERIKA CASTRO KUZSMINSZKY

ADVOGADO(A) : ALINE DE ALENCAR CARTAXO FERNANDES (OAB RJ138689)

RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A

ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)

SENTENÇA

julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 c/c 485, X, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0937206-78.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ERIKA CASTRO KUZSMINSZKY ADVOGADO(A) : ALINE DE ALENCAR CARTAXO FERNANDES (OAB RJ138689) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 c/c 485, X, do CPC/2015.