Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: A) DECLARAR inexigibilidade do débito decorrente do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI nº 2023-51163975); B) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores pagos em excesso, apurados após o refaturamento, de forma simples, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC a partir da data da citação; C) DETERMINAR o cancelamento definitivo das cobranças decorrentes do referido TOI, inclusive das parcelas eventualmente vincendas do parcelamento firmado.