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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3003308-56.2026.8.19.0202

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
3003308-56.2026.8.19.0202
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3003308-56.2026.8.19.0202/RJ AUTOR : ELAINE APARECIDA DA SILVA ANTONIO ADVOGADO(A) : JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB RJ232532) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.