Ementa
Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0808227-56.2025.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LECY MIGUEL DE SOUZA Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte autora e considerando, ainda,que a parte ré intimada do pedido de desistência ficou inerte, revogo a liminar concedida e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, e ainda, ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, no forma do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, inerte os interessados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.