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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Regulamentação de Visitas 0822400-85.2024.8.19.0209

Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0822400-85.2024.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0822400-85.2024.8.19.0209 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Homologo o acordo pactuado pelas partes no indexador 272067372 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Despesas pro rata, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida às partes. PRI. Baixa e arquivo. RIO DE JANEIRO, 25 de setembro de 2026. FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0822400-85.2024.8.19.0209 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Homologo o acordo pactuado pelas partes no indexador 272067372 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Despesas pro rata, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida às partes. PRI. Baixa e arquivo. RIO DE JANEIRO, 25 de setembro de 2026. FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular