Ementa
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3010484-47.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.