Ementa
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/09, c/c art. 485, I, do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 84 do CPC/2015, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.I.