Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE QUE DEIXOU DE SER ATACADO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NÃO HÁ CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. ÓBICE SUMULAR APLICÁVEL AOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não houve impugnação específica à incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica ao entender que a decisão que inadmite o recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causa impeditivas do julgamento de mérito. Assim, não há capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.
3. "Ao contrário do defendido pelo ora agravante, é possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ" (AgInt no REsp 1788335/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 3/3/2021).
4. Agravo regimental desprovido.