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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0841553-81.2023.8.18.0140

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0841553-81.2023.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. Considerando o contrato de honorários juntado anteriormente ao levantamento dos valores e o requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS/ORDENS DE TRANSFERÊNCIA, observados os dados bancários constantes do ID 103152815, nos seguintes valores: a) R$ 7.679,76 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor de AMANCIO JOSE DA CUNHA; b) R$ 7.679,75 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) em favor do patrono LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, mediante transferência à sociedade individual de advocacia indicada no referido requerimento, após conferência dos dados pela Secretaria. Observe-se, quanto às intimações da parte executada, o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI nº 9.016, na forma do art. 272, § 5º, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841553-81.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: AMANCIO JOSE DA CUNHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por AMANCIO JOSE DA CUNHA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Após o trânsito em julgado, a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, indicando como devido o montante de R$ 15.359,51 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), referente aos danos materiais, danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais. Por decisão de ID 96684088, a parte executada foi intimada para pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Posteriormente, o BANCO BRADESCO S.A. comprovou depósito judicial no valor de R$ 15.359,51 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme ID 101167852. Intimada, a parte exequente, por meio da petição de ID 103152815, manifestou expressa concordância com o valor depositado, não apontando saldo remanescente, e requereu a expedição de alvarás, com divisão do montante na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para o patrono, juntando contrato de prestação de serviços advocatícios no ID 103152818. Diante da concordância expressa do credor com o valor depositado, resta caracterizada a satisfação integral da obrigação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. Considerando o contrato de honorários juntado anteriormente ao levantamento dos valores e o requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS/ORDENS DE TRANSFERÊNCIA, observados os dados bancários constantes do ID 103152815, nos seguintes valores: a) R$ 7.679,76 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor de AMANCIO JOSE DA CUNHA; b) R$ 7.679,75 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) em favor do patrono LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, mediante transferência à sociedade individual de advocacia indicada no referido requerimento, após conferência dos dados pela Secretaria. Observe-se, quanto às intimações da parte executada, o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI nº 9.016, na forma do art. 272, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o efetivo levantamento dos valores e inexistindo outras pendências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. TERESINA-PI, 29 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina