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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 647.590

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
13/04/2021
Publicação
DJe 16/04/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE ÁGUA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É incabível o enfrentamento de questão não tratada pelo acórdão atacado, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.