Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça quando o juízo de origem identifica elementos que afastam a presunção de hipossuficiência e oportuniza à parte a comprovação da condição econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. O benefício pode ser indeferido quando houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, desde que a parte seja previamente intimada para comprovar sua condição econômica. 4. A parte agravante declarou exercer atividade autônoma e ser proprietária de estabelecimento comercial, mas não apresentou documentos relativos aos seus rendimentos. 5. Intimada para comprovar a hipossuficiência mediante documentos aptos a demonstrar sua situação financeira, a parte agravante limitou-se a reiterar a presunção de veracidade da declaração, sem apresentar elementos probatórios mínimos. 6. Ausente a comprovação da insuficiência de recursos após a oportunidade de produção da prova, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. 2. O benefício da gratuidade da justiça pode ser indeferido quando, após intimação para comprovar a hipossuficiência, a parte não apresentar elementos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos.”