Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800261-23.2026.8.18.0040 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: L. M. D. C. REQUERIDO: D. D. C. N. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em epígrafe. A parte ré não apresentou contestação. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de honorários de advogado e custas processuais. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha