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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Interdição 0800261-23.2026.8.18.0040

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0800261-23.2026.8.18.0040
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800261-23.2026.8.18.0040 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: L. M. D. C. REQUERIDO: D. D. C. N. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em epígrafe. A parte ré não apresentou contestação. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de honorários de advogado e custas processuais. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800261-23.2026.8.18.0040 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: L. M. D. C. REQUERIDO: D. D. C. N. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em epígrafe. A parte ré não apresentou contestação. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de honorários de advogado e custas processuais. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha