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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000304-75.2024.8.17.3310

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0000304-75.2024.8.17.3310
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado, o que faço com fundamento no Parágrafo único do Art. 200, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no Art. 485, VIII do CPC. Eventuais despesas remanescentes deverão ser suportadas pelo autor (Art. 90 do CPC). Procedi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000304-75.2024.8.17.3310 AUTOR(A): A. D. C. N. H. L. RÉU: W. A. D. C. R. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 256209923, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Depreende-se dos autos a não formação da relação processual, razão pela qual não há o que se falar em concordância da ré para a homologação do pedido de desistência do regular prosseguimento da demanda instaurada. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado, o que faço com fundamento no Parágrafo único do Art. 200, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no Art. 485, VIII do CPC. Eventuais despesas remanescentes deverão ser suportadas pelo autor (Art. 90 do CPC). Procedi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Diligências necessárias. SÃO JOAQUIM DO MONTE, 28 de setembro de 2026 Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 30 de setembro de 2026. KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste