Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE IMPUGNADO. AFASTAMENTO DA SUM. 182/STJ QUE SE IMPÕE. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA /STJ. 1. Impugnado no agravo em recurso especial o fundamento do despacho de inadmissibilidade - Súmula 7/STJ -, impõe-se o afastamento da Súmula n. 182 do STJ.
2. Devidamente fundamentados o acórdão de apelação, que agregou novos fundamentos à sentença, e a condenação do recorrente, não há que se falar em violação dos arts. 315 , §2º, inc. VI e 386, VII, ambos do Código de Processo Penal.
3. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o recorrente praticou o delito de estelionato, chegar a entendimento diverso, proclamando a absolvição, implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ.
4. Agravo regimental provido, para, afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, conhecer do agravo em recurso especial, não conhecendo, contudo, do recurso especial, em face da incidência da Súm. 7/STJ.