Ementa
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. SUPERVENIÊNCIA DA ADPF Nº 165/STF. TEMAS Nº 284 E 285 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE ADESÃO A ACORDO COLETIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de diferenças de correção monetária de caderneta de poupança, condenando o réu ao pagamento de 42,72% (Plano Verão) e 84,32% (Plano Collor I, limitado a Cr$ 50.000,00), acrescidos de juros e correção monetária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento da ADPF nº 165/STF e dos Temas nº 284 e nº 285 da repercussão geral, que condicionaram o recebimento de diferenças decorrentes de planos econômicos à adesão a acordo coletivo homologado, impõe a reforma de sentença que reconheceu o direito autônomo do poupador com fundamento anterior a esse precedente. III. Razões de decidir 3. Regular o prosseguimento do julgamento após intimação das partes sobre a ADPF nº 165, comprovados a publicação do despacho e o silêncio do apelado, dispensada certidão cartorária de decurso de prazo (art. 223, CPC). 4. Prejudicadas as preliminares e a prejudicial de prescrição, ante a suficiência do precedente vinculante para a solução integral da lide (art. 4º, CPC). 5. O STF, na ADPF nº 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e homologou acordo coletivo condicionando o recebimento de diferenças à adesão dos poupadores. 6. Os Temas nº 284 e nº 285 da repercussão geral reafirmam que o direito às diferenças dos Planos Collor I e Verão depende de adesão ao acordo, ressalvada apenas a coisa julgada já formada — hipótese estranha aos autos. 7. Precedente vinculante de observância obrigatória (art. 927, I, CPC), a impor a reforma da sentença fundada em orientação anterior, ressalvado o direito de adesão extrajudicial ao acordo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação provido. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos, ressalvado ao apelado o direito de aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165. Invertida a sucumbência, com honorários fixados por equidade em R$ 2.000,00, exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "Reconhecida pelo STF, na ADPF nº 165/DF, a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, o direito a diferenças de correção monetária de caderneta de poupança depende de adesão ao acordo coletivo homologado, sendo insubsistente pretensão autônoma de cobrança fundada em orientação anterior ao precedente vinculante." Dispositivos relevantes citados: art. 4º, art. 223, art. 85, § 8º, art. 98, § 3º e art. 927, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025; STF, Tema nº 284 (RE nº 631.363/SP); STF, Tema nº 285 (RE nº 632.212); TJPE, Apelação Cível nº 0032196-31.2007.8.17.0001, Rel. Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley, 3ª Câmara Cível, j. 13/05/2026.