Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: b) MANOEL EUGÊNIO FILHO como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e § 3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal (latrocínio tentado) e art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menor qualificada), em concurso material. [...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, dmb, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de maio de 2026. DANIEL SILVA PAIVA JUIZ DE DIREITO
Inteiro teor
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR. HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0001690-38.2019.8.17.1590 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - INVESTIGADO(A): MANOEL EUGENIO FILHO, WAQUISON FELIX DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, DANIEL SILVA PAIVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) MANOEL EUGÊNIO FILHO, vulgo "BINGO" ou "BIMBO", brasileiro, solteiro, natural do Cabo/PE, agricultor, com ensino fundamental, nascido em 01/12/1990, filho de Manoel Eugênio do Nascimento e Dijanete do Nascimento Batista, RG nº 8583235 SDS/PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: b) MANOEL EUGÊNIO FILHO como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e § 3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal (latrocínio tentado) e art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menor qualificada), em concurso material. [...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, dmb, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de maio de 2026. DANIEL SILVA PAIVA JUIZ DE DIREITO