Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento. DETERMINO a expedição de ALVARÁ (ou transferência eletrônica) em favor da exequente para levantamento da quantia depositada no Id. 240458632, com os acréscimos legais da conta judicial, observando-se os dados bancários a serem fornecidos pela Defensoria Pública ou o comparecimento pessoal da parte. Custas processuais finais, se houver, pelo executado. Contudo, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de Id. 239470264, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios remanescentes, ante o pagamento e a concordância da exequente. Após o trânsito em julgado e a entrega do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição.