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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0058635-37.2025.8.16.0014

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0058635-37.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. À vista da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do saldo depositado em conta judicial (evs. 50.1, 57.1 a 60.1), conforme dados bancários (ev. 54.1). Despesas remanescentes, a cargo da parte devedora. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. À vista da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do saldo depositado em conta judicial (evs. 50.1, 57.1 a 60.1), conforme dados bancários (ev. 54.1). Despesas remanescentes, a cargo da parte devedora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 28 de agosto de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto