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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0074962-65.2026.8.16.0000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0074962-65.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E REPERCUSSÃO NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação coletiva reconhecendo o direito dos profissionais do magistério ao recebimento de diferenças salariais referentes aos anos de 2017 e 2018, com base no piso nacional do magistério e na legislação municipal que vincula os demais níveis da carreira ao vencimento inicial, homologando parcialmente os cálculos apresentados e condenando o município ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A agravante requer a revisão dos limites da execução, alegando violação à coisa julgada e inaplicabilidade da repercussão do piso nacional aos demais níveis da carreira. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos do piso nacional do magistério aos demais níveis da carreira com base na legislação municipal e limitar a execução ao pagamento das diferenças salariais reconhecidas no título judicial, respeitando os limites da coisa julgada. III. Razões de decidir A execução está limitada ao pagamento das diferenças salariais referentes ao vencimento inicial do magistério nos anos de 2017 e 2018, conforme sentença transitada em julgado e legislação municipal aplicável. A repercussão do piso nacional nos demais níveis da carreira decorre da legislação municipal que estabelece coeficientes de progressão vinculados ao vencimento inicial, não havendo aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. A decisão respeita os limites da coisa julgada, vedando a rediscussão do mérito da condenação no cumprimento de sentença. A jurisprudência do STJ (Tema 911) confirma que não há incidência automática do piso nacional em toda a carreira sem previsão expressa na legislação local. A Lei Municipal nº 1.218/2018 reconhece a existência da dívida relativa às diferenças salariais, reforçando a legitimidade da execução e a exigibilidade do crédito. IV. Dispositivo Recurso de agravo de instrumento desprovido.