Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009247-83.2024.8.16.0182 Recurso: 0009247-83.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): Giseli Dornelles Tonin Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem.