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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0009247-83.2024.8.16.0182

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0009247-83.2024.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009247-83.2024.8.16.0182 Recurso: 0009247-83.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): Giseli Dornelles Tonin Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009247-83.2024.8.16.0182 Recurso: 0009247-83.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): Giseli Dornelles Tonin Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I