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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0037110-92.2018.8.16.0030

Julgamento
24/09/2026
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0037110-92.2018.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

E FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037110-92.2018.8.16.0030 Processo: 0037110-92.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$39.475,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS Executado(s): VALDIR JOÃO MENSCH VINICIUS PERES MENSCH Vistos, etc. Homologo a transação realizada entre a parte exequente e o executado Vinicius Peres Mensch (evento 322.1) e suspendo o feito até o cumprimento integral do acordado (15.09.2030), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em razão da solidariedade decorrente do aval prestado por Vinicius Peres Mensch na cédula de crédito bancário nº 387.389, a suspensão ora determinada estende-se também ao executado Valdir João Mensch. Decorrido o prazo acima estabelecido, intimem-se as partes para informar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação e acarretar a extinção do feito. Levantem-se eventuais constrições. Custas e honorários na forma do acordo. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais e consoante disposições do Código de Normas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037110-92.2018.8.16.0030 Processo: 0037110-92.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$39.475,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS Executado(s): VALDIR JOÃO MENSCH VINICIUS PERES MENSCH Vistos, etc. Homologo a transação realizada entre a parte exequente e o executado Vinicius Peres Mensch (evento 322.1) e suspendo o feito até o cumprimento integral do acordado (15.09.2030), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em razão da solidariedade decorrente do aval prestado por Vinicius Peres Mensch na cédula de crédito bancário nº 387.389, a suspensão ora determinada estende-se também ao executado Valdir João Mensch. Decorrido o prazo acima estabelecido, intimem-se as partes para informar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação e acarretar a extinção do feito. Levantem-se eventuais constrições. Custas e honorários na forma do acordo. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais e consoante disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 24 de setembro de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito