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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001556-29.2025.8.16.0167

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0001556-29.2025.8.16.0167
Inteiro teor

Ementa

DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001556-29.2025.8.16.0167 Processo: 0001556-29.2025.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Miguel Moreira Bomfim Neide Alves Bomfim Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Vistos, Tendo em vista a transação firmada entre as partes, homologo o acordo por sentença para que produza seus efeitos. Se houver requerimento, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência de eventuais valores depositados. O alvará poderá ser expedido independentemente da preclusão do direito de recorrer desta determinação, tendo em vista que o depósito ocorreu voluntariamente e a título de pagamento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios de acordo com o Artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Proceda-se a baixa e finalmente ao arquivo. Em caso de eventual descumprimento informado pelas partes, voltem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001556-29.2025.8.16.0167 Processo: 0001556-29.2025.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Miguel Moreira Bomfim Neide Alves Bomfim Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Vistos, Tendo em vista a transação firmada entre as partes, homologo o acordo por sentença para que produza seus efeitos. Se houver requerimento, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência de eventuais valores depositados. O alvará poderá ser expedido independentemente da preclusão do direito de recorrer desta determinação, tendo em vista que o depósito ocorreu voluntariamente e a título de pagamento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios de acordo com o Artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Proceda-se a baixa e finalmente ao arquivo. Em caso de eventual descumprimento informado pelas partes, voltem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito