Ementa
erro material no seu protocolo e endereçamento. II. Diante da expressa concordância da parte exequente (movimento 283.1) com a quitação do débito mediante o depósito judicial do valor de R$ 2.253,52 realizado pelo executado (movimento 279.1 e 283.1), expeça-se alvará/ordem de transferência eletrônica do montante depositado, acrescido dos rendimentos legais, em favor da exequente BV Garantia S.A., observando-se rigorosamente as informações bancárias indicadas ao movimento 283.1 (Banco Safra, Agência 0172, Conta Corrente 580527-5, CNPJ 12.134.963/0001-67). III. Com a efetivação do levantamento, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. IV. Determina-se o imediato levantamento de quaisquer medidas constritivas ou restrições judiciais porventura remanescentes incidentes sobre bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e afins). V. Cadastre-se a vinculação das futuras publicações e intimações exclusivamente em nome do advogado Diego Renan Jofre (OAB/PR 67.911 e OAB/SC 54.066-A), conforme requerido no movimento 283.1. VI. Custas finais, se houver, pela parte executada. VII. Preclusa esta decisão e satisfeitas eventuais custas pendentes, promovam-se as anotações, baixas e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se.