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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0045480-45.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0045480-45.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

rio - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045480-45.2025.8.16.0182 Processo: 0045480-45.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$16.740,48 Polo Ativo(s): Mirella de Paulo Cavalcante Polo Passivo(s): IPD Instituto de Profissionalização Digital S/A Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de julgamento do DD. Juiz Leigo (mov. 40.1), e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, CPC. Publique-se.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045480-45.2025.8.16.0182 Processo: 0045480-45.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$16.740,48 Polo Ativo(s): Mirella de Paulo Cavalcante Polo Passivo(s): IPD Instituto de Profissionalização Digital S/A Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de julgamento do DD. Juiz Leigo (mov. 40.1), e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta