Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Execução Penal 4000512-95.2026.8.16.0190

Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Julgamento
20/09/2026
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
4000512-95.2026.8.16.0190
Inteiro teor

Ementa

Direito penal. Agravo em execução. Revogação do livramento condicional, em virtude de condenação definitiva por crime praticado na vigência do benefício, com desconsideração do período de prova. Interposição pela Defensoria Pública após o transcurso do prazo de dez dias. Ausência de previsão legal para interposição de agravo na execução penal por termo, pelo reeducando. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado, contra decisão que declarou perdido o período de prova do livramento condicional, revogado em razão de condenação definitiva por crime praticado na vigência do benefício. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de agravo em execução foi interposto no prazo legal. III. Razões de decidir: 3. O recurso foi interposto pela defesa técnica do sentenciado no 35º dia corrido, contado da data da intimação eletrônica através do sistema SEEU, logo, quando já ultrapassado o prazo de 10 dias para a interposição, conforme Súmula 700, do STF, e considerada a prerrogativa do cômputo dos prazos em dobro para a Defensoria Pública. 4. A Defensoria Pública foi oportunamente intimada e não interpôs o respectivo recurso no prazo legalmente previsto, e inexiste disposição normativa que permita a interposição de recurso de agravo por termo, pelo reeducando. IV. Dispositivo: 5. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; LC 80/1994, art. 128. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 700; TJPR, RA 4000835-13.2021.8.16.0017, Rel. Des.ª Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, 5ª Câmara Criminal, j. 24.01.2022; TJPR, RA 4001785-69.2025.8.16.4321, Rel. Des.ª Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 18.08.2025.