Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DOS EXECUTADOS CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em execução de título extrajudicial que rejeitou a alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Os Executados pugnam por sua reforma e defendem a presença dos requisitos legais para tanto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o imóvel rural objeto da penhora se enquadra no conceito de pequena propriedade rural a atrair a proteção constitucional e legal da impenhorabilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, e art. 833, VIII, do CPC.III.2. A Lei n.º 8.629/1993 define pequena propriedade rural como o imóvel de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais, critério objetivo atendido no caso concreto.III.3. Os elementos constantes no processo, quais seja, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, notas de produtor, notas fiscais e fotografias da atividade desenvolvida no imóvel, indicam a exploração do imóvel para subsistência familiar preenchendo o requisito subjetivo. Precedentes. Decisão reformada.IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento conhecido e provido.---------------------Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc. XXVI; CPC, art. 833, inc. VIII, art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, inc. I; Lei n.º 8.629/93, art. 4º, incs. I e II, alínea “a”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0097845-40.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 03.12.2025.