Ementa
Ante o exposto, JULGO extinto este processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas ou honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO extinto este processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas ou honorários advocatícios.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030472-28.2025.8.16.0182 Processo: 0030472-28.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.541,52 Requerente(s): MARIA CLARA ANEVAM LEONG Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se de demanda ajuizada por MARIA CLARA ANEVAM LEONG em face do Estado do Paraná, pleiteando o fornecimento de medicamento Somatropina. Na seq. 46, a parte autora se manifestou, afirmando não mais persistir a necessidade do medicamento. Desta feita, pleiteou a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto. Ante o exposto, JULGO extinto este processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas ou honorários advocatícios. Cientifique-se ao Ministério Público. Oportunamente, com as providências de estilo, arquive-se. Curitiba, 16 de setembro de 2026. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito