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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003614-19.2020.8.16.0025

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0003614-19.2020.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003614-19.2020.8.16.0025 Processo: 0003614-19.2020.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.388,30 Exequente(s): DENISE FURMAN HAIDUK Executado(s): Augusto Furman Município de Araucária/PR 1. Ante a informação de quitação da obrigação (mov. 173.1), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003614-19.2020.8.16.0025 Processo: 0003614-19.2020.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.388,30 Exequente(s): DENISE FURMAN HAIDUK Executado(s): Augusto Furman Município de Araucária/PR 1. Ante a informação de quitação da obrigação (mov. 173.1), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Cumpram-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. 4. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta