Ementa
DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENACAO FIDUCIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente a ação de busca e apreensão de veículo e procedente o pedido revisional do devedor, reconhecendo a abusividade da capitalização diária de juros por falta de indicação da taxa diária e declarando a descaracterização da mora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de efeito suspensivo pode ser formulado no corpo das razões da apelação; e (ii) saber se a ausência da indicação da taxa diária de juros em contrato com previsão de capitalização diária configura abusividade suficiente para descaracterizar a mora e julgar improcedente a busca e apreensão.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de efeito suspensivo deduzido no corpo do recurso não pode ser conhecido por inobservância do Art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, que exige requerimento em petição autônoma. 4. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.826.463/SC, nos contratos bancários com capitalização diária, é indispensável a expressa previsão da taxa diária de juros para cumprir o dever de informação do Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não bastando a mera indicação das taxas mensal e anual.5. A abusividade de encargo cobrado no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor (Tema Repetitivo nº 28/STJ), o que impõe a improcedência do pedido de busca e apreensão por ausência de pressuposto essencial.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação deve ser realizado por meio de petição autônoma, nos termos do Art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. É abusiva a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem informar a respectiva taxa diária, situação que descaracteriza a mora e enseja a improcedência da ação de busca e apreensão.” Dispositivos relevantes citados: CDC, Arts. 6º, III, 46 e 52; CPC, Arts. 85, § 11, e 1.012, § 3º; Decreto-Lei nº 911/1969, Art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.10.2020; STJ, REsp nº 1.061.530/RS (Tema Repetitivo nº 28), Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL O banco tentou tomar o carro do cliente alegando falta de pagamento (mora). No entanto, a Justiça decidiu que o banco cobrou juros diários sem informar no contrato qual era a porcentagem cobrada por dia. Essa falta de informação clara violou o Código de Defesa do Consumidor. Por causa dessa cobrança ilegal durante o contrato, a "fama de devedor atrasado" (mora) do cliente foi cancelada, e o banco perdeu o direito de tomar o veículo.