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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0005113-40.2025.8.16.0194

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0005113-40.2025.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005113-40.2025.8.16.0194 SENTENÇA Ante a expedição dos alvarás de movs. 93/94, o exequente permaneceu inerte. Portanto, conforme o informado no mov. 81.1, reputo satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.. Custas pela parte executada. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se, com todas as baixas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005113-40.2025.8.16.0194 SENTENÇA Ante a expedição dos alvarás de movs. 93/94, o exequente permaneceu inerte. Portanto, conforme o informado no mov. 81.1, reputo satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.. Custas pela parte executada. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se, com todas as baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto