Ementa
nifestou concordância com os termos estipulados pelo Parquet (mov. 1.587). Então, preenchidos os pressupostos legais, a transação penal foi homologada por este Juízo (mov. 1.590). A seguir, Fabiano Mendes Cordeiro realizou o pagamento integral da prestação pecuniária transacionada (mov. 523.2). Por fim, o Parquet se manifestou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade de Fabiano Mendes Cordeiro (mov. 526.1). É o breve relatório, DECIDO. 2. Pois bem. Considerando o cumprimento integral das condições fixadas em sede de transação penal, acolho a manifestação ministerial e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Fabiano Mendes Cordeiro, com fundamento nos artigos 76 e 84 da Lei nº. 9.099/1995. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 6. Cumpra-se.