Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002443-85.2023.8.16.0004 Processo: 0002443-85.2023.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.642,09 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Diante da expressa manifestação da ré (mov. 190.1), homologo a desistência da produção da prova pericial outrora deferida, tornando sem efeito a determinação para recolhimento dos honorários periciais. Comunique-se o ilustre perito judicial nomeado (Sr. João Maciel da Luz) acerca da dispensa de sua atuação nestes autos, agradecendo-se pela colaboração. 2. Considerando que a prova pericial foi dispensada e que ambas as partes declararam não ter interesse na produção de outras provas (mov. 137.1 e 190.1), declaro encerrada a instrução processual. 3. Cientifiquem-se as partes e remetam-se para conta e preparo. Regularizado o pagamento das custas finais, voltem conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito