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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0119132-59.2025.8.16.0000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0119132-59.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA (ASTREINTES). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE CUMPRIMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO DEVEDOR. BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta que o executado atrasou a transferência de veículo adjudicado, ensejando a incidência de astreintes. O Juízo a quo entendeu que a restrição fiduciária sobre o bem era de conhecimento do credor e que não houve resistência dolosa do devedor.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificar se é cabível a aplicação de multa coercitiva quando o cumprimento da obrigação de fazer dependia de baixa de gravame por terceiro (instituição financeira) e não houve resistência injustificada do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A multa coercitiva (astreintes) possui natureza inibitória e não punitiva, sendo incabível quando a obrigação se torna impossível ou excessivamente onerosa por motivo alheio à vontade do devedor (art. 537, § 1º, I, do CPC).2. Restou demonstrado nos autos que o veículo possuía alienação fiduciária anterior à penhora, fato conhecido pelo credor, o que impedia a transferência imediata.3. O executado demonstrou boa-fé ao quitar a dívida junto à instituição financeira e promover a regularização do bem, inexistindo conduta desidiosa ou resistência injustificada que justifique a penalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A ausência de resistência injustificada e a existência de óbice alheio à vontade do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer afastam a exigibilidade de multa coercitiva (astreintes).”V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:Código de Processo Civil, arts. 537, § 1º, I, 1.015, parágrafo único.Código Civil, art. 422.VI. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES:STJ - REsp 1862279 / SP, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Julgamento: 19/05/2020, Data de Publicação: 25/05/2020.