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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003292-02.2024.8.16.0108

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0003292-02.2024.8.16.0108
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte executada em sistemas como o RENAJUD, CNIB, SERASA, etc. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003292-02.2024.8.16.0108 Processo: 0003292-02.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): AILTON DE OLLIVEIRA BUENO Polo Passivo(s): ALVARO LUIZE SOBRINHO Consta dos autos a satisfação integral do crédito objeto desta execução, razão pela qual, impõe-se sua extinção. Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte executada em sistemas como o RENAJUD, CNIB, SERASA, etc. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito