Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À POSSE DO AUTOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE DEVE SER APLICADO AO CASO. POSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA A USUCAPIÃO ORDINÁRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE POR MAIS DE 10 ANOS DE FORMA MANSA E PACÍFICA. VIA MAIS BENÉFICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE RECAIR SOBRE A AUTORA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de usucapião onde a parte autora pretende a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na inicial, alegando que adquiriu o bem através de contrato particular de compra e venda e que está na posse de uma área maior do que a que consta no contrato.2. Sentença de improcedência considerando que o autor não comprovou o decurso do período prescricional exigido para a modalidade de usucapião pretendida.3. Autor que alega que foram preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária, considerando o elo possessório remoto. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. As questões em discussão consistem em saber se foram preenchidos os requisitos para a usucapião do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os requisitos para usucapião extraordinária, conforme o art. 1.238 do Código Civil, incluem a posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 15 anos, sendo dispensada a boa-fé e o justo título. Além disso, o prazo de 15 (quinze) anos para adquirir o direito à usucapião extraordinária poderá ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor comprovar que estabeleceu moradia habitual no imóvel ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo.6. Observa-se que, aplica-se o princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, isto é, pode o Magistrado reconhecer a usucapião por modalidade diversa da pedida, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, embora a parte tenha requerido a usucapião extraordinária, considerando a existência de justo título e ausência de oposição à sua posse, deve ser aplicado o disposto do art. 1.242 do Código Civil, reconhecendo a usucapião ordinária.7. Em consequência, deve ser declarado o domínio do apelante sobre a área descrita na petição inicial e objeto do memorial descritivo apresentado nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento: “A posse decorrente de contrato de compra e venda, pode ser considerada como posse ad usucapionem, desde que demonstrado o animus domini e a ausência de oposição ao exercício da posse por período legalmente estabelecido no art. 1.242 do Código Civil.”