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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RE nos EDcl no AgRg no RHC 126.832

Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
14/09/2021
Publicação
DJe 22/09/2021
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

I - No julgamento do RE n. 972.598/RS, Tema 941 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena".

II - In casu, verifica-se que as instâncias ordinárias dispensaram a instauração do prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave decorrente da prática, pelo apenado, de novos delitos durante o cumprimento de sua reprimenda em prisão domiciliar, entendimento que está em consonância com o que foi decidido pelo Pretorio Excelso no RE n. 972.598/RS (Tema 941 da repercussão geral). Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Novo Código de Processo Civil, deve ser reformado o v. acórdão recorrido, dando provimento ao agravo regimental, para negar provimento ao presente recurso em habeas corpus, diante da ausência de constrangimento ilegal no caso dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, determinar a reformulação do v. acórdão de fls. 555-562, dando provimento ao agravo regimental, para negar provimento ao presente recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.