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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0027472-24.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0027472-24.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027472-24.2025.8.16.0019 Processo: 0027472-24.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): Camila Calisto Sanches Executado(s): ERICK CAMARGO Diante do adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027472-24.2025.8.16.0019 Processo: 0027472-24.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): Camila Calisto Sanches Executado(s): ERICK CAMARGO Diante do adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta