Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000107-47.2026.8.16.0021/PR
EXEQUENTE : FRANCISCO CELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO(A) : FRANCISCO CELIOMAR DA SILVA (OAB PR072121)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito pela parte executada (mov. 18.1), julgo extinto o processo, com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.